"Tens Tudo a Dar, Não Percas Tempo..." - (Lema 2011/12)

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

REGULAMENTO INTERNO

(Revogações)

Grupo de Jovens Missionários de Avelãs de Caminho


CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º - Denominação e sede Social

1. O grupo tem a denominação de Grupo de Jovens Missionários de Avelãs de Caminho e a sua sigla “GJMAC”, utilizada no restante regulamento, com sede social nas instalações da Casa do Povo de Avelãs de Caminho.

Artigo 2º - Objectivo

1.O GJMAC tem como objectivo desenvolver eventos/actividades missionárias para jovens e realizar iniciativas culturais, recreativas, desportivas, etc em Avelãs de Caminho.

2. (Revogado)

Artigo 3º - Finanças

1. O GJMAC não tem fins lucrativos.

2. São receitas principais do GJMAC:

a) Donativos.

b) Quotização de membros a fixar em Assembleia Geral.

c) Subsídios de entidades públicas e privadas.

d)Fundos resultantes das suas actividades.

e)Outras receitas.

3. Todos os anos será aprovado, até ao último dia do mês de Outubro, um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.

4. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Janeiro do ano subsequente.

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS

Artigo 4º - Admissão e Expulsão

1. Para obter a qualidade de membro do GJMAC é necessário preencher o impresso próprio para tal e obter a aprovação da Assembleia Geral.

2. (Revogado)

3. No caso de expulsão de algum membro do GJMAC por motivo de grave lesão ao grupo, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.

Artigo 5º - Direitos e Deveres

1. São direitos dos membros:

a) Participar nas actividades do GJMAC;

b) Serem nomeados/eleitos para os órgãos sociais do GJMAC;

c) Propor a admissão de novos membros ou a sua expulsão.

d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos do GJMAC.

2. São deveres dos membros:

a) Desempenhar os cargos para que forem nomeados/eleitos.

b) Respeitar o regulamento e demais directrizes do GJMAC;

c) Contribuir para a difusão do GJMAC;

d) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.

e) Reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade do GJMAC.

f)Zelar pelo património do GJMAC, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.


CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS

Artigo 6º- Duração de mandatos e incompatibilidades

1. Os mandatos dos órgãos do GJMAC terão a duração de um ano.

2. (Revogado)

Artigo 7º - Eleição do Coordenador

1. As candidaturas deverão ser apresentadas em Assembleia Geral.

2. As listas deverão constituir apenas o nome do candidato a Coordenador.

3. Poderá ser eleito coordenador qualquer membro por aclamação em Assembleia Geral.

Artigo 8º - Perda de mandato

1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:

a) Perder a qualidade de membro.

b) Pedir a demissão do cargo

c) (Revogado)

Artigo 9º - Quorum

1. (Revogado)

2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 10 minutos após a hora fixada para o início da reunião.

Artigo 10º - Deliberações

1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral do GJMAC serão tomadas por maioria simples.

2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.

Artigo 11° - Convocação de reuniões.

1. As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por cadeia de contactos.

2. (Revogado)

3. No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros.

SECÇÃO I – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 12º - Definições, Competência e Composição

1. A Assembleia Geral é o órgão de soberania do Grupo.

2. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos do Grupo.

b) (Revogado)

c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas.

d) Aprovar as alterações ao Regulamento Interno sendo necessário o acordo de pelo menos 3/5 dos presentes.

e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de membro do Grupo.

f) Deliberar sobre a extinção do GJMAC por uma maioria de ¾ dos membros presentes.

g) Apreciar a actuação do GJMAC.

h) Fiscalizar todas as actividades do GJMAC.

i) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas do Grupo.

3. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 13º - Mesa da Assembleia Geral e suas competências

1.A mesa da Assembleia Geral será presidida pelo coordenador do GJMAC.

2.Na falta ou impedimento do Presidente não se realiza a Assembleia Geral.

3.Ao Presidente da Mesa da assembleia Geral incumbe:
a) Convocar a assembleia geral para as sessões;
b) Dirigir com imparcialidade e isenção os trabalhos durante as sessões e manter a ordem e respeito devidos;
c) Regular o serviço do secretário;
d) (Revogado)

4.Compete ao secretário:
a) Redigir e assinar as actas;
b) Fazer o serviço de expediente em harmonia com as indicações do Presidente.
c) Inscrever, pela devida ordem, os membros que no decurso das reuniões pedirem "palavra" atendendo ao assunto versado.

SECÇÃO II – COORDENAÇÂO

Artigo 14º - (Revogado)

Artigo 15º - Composição

1.A coordenação do GJMAC é formada, obrigatoriamente, um

Coordenador, um Secretário, um Tesoureiro e um Delegado para o Coro. Pode ainda possuir os delegados que o coordenador achar necessários.

Artigo 16° - (Revogado)

Artigo 17º – Funções do Coordenador

Ao Coordenador cumpre:

a) Aprovar a admissão de novos membros, desde que estes sejam moradores da localidade de Avelãs de Caminho. Cabe à Assembleia a admissão de jovens que não cumpram estes requisitos, mediante a convocação de uma Assembleia Geral.

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;

c) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas;

d) Representar o GJMAC;

e) Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;
f) Abrir e encerrar as Sessões, regulando os trabalhos das mesmas;
g) Convocar as sessões extraordinárias que entender por convenientes;
h) Assinar toda a correspondência a expedir e demais documentação oficial ou oficiosa;
i) No seu impedimento, pode delegar estas atribuições na pessoa do secretário;
j) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, as ordens de pagamento julgadas necessárias.

f)Assinar os “Diários de Bordo” das reuniões.

Artigo 18º – Funções do Secretário

Ao secretário da direcção compete:
a) Lavrar os “Diários de Bordo” ou se necessário, por pedido do coordenador, actas da sessão;
b) Passar as certidões que lhe forem requeridas;
c) (Revogado)
d) Rubricar todos os documentos de receita ou outros, que exijam o seu conhecimento.

Artigo 19° - Funções do Tesoureiro

Ao Tesoureiro da Direcção compete:
a) Arrecadar todas as receitas do GJMAC;
b) Satisfazer os pagamentos cujas ordens se encontram devidamente assinadas pelo Coordenador.
c) Proceder ou mandar proceder à cobrança de quotizações.


CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º-Omissões

Tudo o que for omisso neste regulamento, cabe ao coordenador, no momento, deliberar os procedimentos a seguir, remetendo posteriormente para Assembleia Geral a fim de se rectificar as omissões deste regulamento.

Artigo 21º - Da extinção

O Grupo poderá ser extinto em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.

(Aprovado em Assembleia Geral a 25 de Agosto de 2011)

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